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Manual de Segurança.

Edição revista 2010

Trabalhos em Espaços Confinados

5. ISOLAMENTO DO ESPAÇO CONFINADO

Antes de iniciar os trabalhos é preciso garantir o isolamento total do espaço protegendo-o contra dois tipos de riscos:

  • O fornecimento energético intempestivo: através de sistemas de encravamento invioláveis que impossibilitem totalmente esse fornecimento.
  • A entrada de substâncias químicas: através da instalação de flanges cegas nas tubagens, incluindo os tubos dos circuitos de segurança como os utilizados para purga ou inertização.
  • Além de isolar, será imprescindível sinalizar com informação clara e permanente que estão a ser realizados trabalhos no interior de espaços confinados e delimitar a zona, impossibilitando o acesso às imediações do recinto.

6. EXECUÇÃO DO TRABALHO

Revisar os equipamentos necessários para a execução dos trabalhos (ver Plano de Segurança e Saúde do projecto).

Para aceder ao interior do espaço confinado, os operários devem utilizar arnês e corda de segurança ancorada no exterior, onde deve haver meios de sujeição e de resgate adequados. Além disso, no exterior devem estar disponíveis meios de extinção de incêndios apropriados.

Deve haver sempre um colaborador no exterior para controlar as operações, permanecendo na entrada do espaço confinado e sem abandonar o seu posto em nenhum caso.

O colaborador que permanecer no exterior deve manter contacto contínuo com os operadores que intervêm no espaço confinado, visualmente ou por outro meio de comunicação eficaz.

No interior do espaço confinado é imprescindível efectuar medições contínuas da atmosfera. Para tal, devem estar disponíveis os equipamentos de medição apropriados.

Finalizados os trabalhos no interior, todas as ferramentas e equipamentos utilizados devem ser removidos, deixando a área arrumada e limpa.

O colaborador que realizar o trabalho de vigilância no exterior não deve abandonar o seu posto até todos os operadores finalizarem o trabalho no espaço confinado e estarem completamente fora do mesmo.

Deve-se comunicar ao Chefe de Trabalhos a conclusão dos mesmospara, se for caso disso, eliminar os sistemas de encravamento e bloqueio.

Caso os trabalhos devam continuar em sucessivos períodos de trabalho, deve-se iniciar novamente o processo de revisão dos equipamentos, informação aos trabalhadores, autorização,... O único passo que não será necessário repetir é a Designação do Delegado de Prevenção, desde que o colaborador responsável pela vigilância dos trabalhos situado no exterior seja o mesmo que no dia anterior.

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