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Manual de Segurança.

Edição revista 2010

Organização e Gestão da Prevenção de Riscos Profissionais

5. Implementação do Plano de Prevenção

Em função dos riscos em matéria de segurança e saúde identificados, desenvolvem-se procedimentos para eliminar ou, se isto não for possível, controlar tais riscos, incluindo as operações dos empreiteiros.

A colocação em prática do Plano de Prevenção abrange os seguintes aspectos:

  • Formação e capacitação dos trabalhadores.
  • Controlo operacional.
  • Emergências.
  • Vigilância da saúde.
  • Documentação.

5.1. Formação e capacitação dos trabalhadores

Constitui um pilar fundamental na integração da prevenção em todas as áreas da Organização e uma ferramenta imprescindível para levar a cabo o controlo dos riscos identificados e avaliados.

O planeamento da formação em matéria de prevenção dos riscos profissionais é realizado anualmente, e o seu acompanhamento é efectuado do mesmo modo que os restantes aspectos incluídos no Plano Anual de Prevenção.

5.2. Controlo operacional

Trata-se de desenvolver as operações e actividades necessárias para controlar os riscos identificados na avaliação. De acordo com essa identificação, o ISASTUR controla as actuações nas seguintes áreas:

5.2.1. Confluência de actividades empresariais

Devido às características das diversas actividades desenvolvidas pelo ISASTUR, é praticamente constante a coincidência do desempenho das nossas tarefas com as tarefas de operários de outras muitas empresas ou de trabalhadores por conta própria.

Quando trabalhamos nas instalações dos nossos clientes é habitual coincidir com trabalhadores do próprio cliente ou de outros empreiteiros. Dado que trabalhamos em projectos de caráter geral, é comum a presença de outras empresas no local da obra. Também nós subcontratamos trabalhos nas obras onde temos pessoal próprio, e nas nossas instalações também desempenham o seu trabalho operários de outras empresas ou, simplesmente, recebemos visitas.

Estes exemplos evidenciam a necessidade de estabelecer uma coordenação com todas estas empresas e trabalhadores independentes, com o fim de evitar a presença de riscos inesperados que possam afectar qualquer trabalhador.

5.2.2. Existência de trabalhadores especialmente sensíveis

De acordo com o disposto no artigo 25ยบ da L.P.R.L., identificamos os trabalhadores especialmente sensíveis aos riscos derivados do trabalho tendo em conta às características pessoais ou estado biológico conhecido, estando incluídos neste grupo aqueles trabalhadores que se encontram em situação de deficiência física, psíquica ou sensorial devidamente comprovada.

Com o fim de adaptar o trabalho à pessoa o máximo possível para evitar acidentes, incidentes, doenças e patologias derivadas ou agravadas pelo trabalho, a Organização prevê e supervisa as medidas preventivas adequadas para a protecção desses trabalhadores especiais.

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