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Manual de Segurança.

Edição revista 2010

Riscos Especiais e Habilitações

4. Responsabilidades e Controlos

Dada a importância de executar as tarefas perigosas seguindo os métodos de trabalho adequados e seguros, é conveniente deixar muito claras as responsabilidades de cada uma das pessoas envolvidas no processo de identificação dessas tarefas, elaboração e difusão dos métodos de trabalho e controlo da execução de tarefas perigosas.

4.1. Responsáveis pela Identificação de Tarefas perigosas

O Departamento de Prevenção é o responsável pela identificação das tarefas perigosas habituais associadas às actividades da Empresa. Contudo, as tarefas perigosas associadas aos trabalhos concretos a realizar numa obra determinada podem ser identificadas pelos Técnicos de Obra e pelo Chefe de Trabalhos, podendo solicitar assistência aos Técnicos de Prevenção.

4.2. Responsáveis pela elaboração e difusão do Método de trabalho seguro

A complexidade do método de trabalho previsto, bem como o modo de ser difundido, decide-se tendo em conta o grau de periculosidade da tarefa em causa, a existência de regulamentação específica aplicável, a frequência com que se realiza a tarefa perigosa e o número de trabalhadores envolvidos na realização da mesma.

Os métodos de trabalho para as tarefas classificadas como perigosas podem ser apresentados e difundidos das seguintes formas:

  • Avaliações de riscos por tarefas: são elaboradas pelos técnicos de prevenção.
  • Instruções Técnicas: são elaboradas por técnicos de diversos departamentos (montagem, manutenção, linhas eléctricas, subestações, novas energias, automatização, construção, serviços gerais, prevenção), etc. e fazem parte dos Manuais corporativos, disponíveis na Intranet.
  • Instruções de Trabalho: são elaboradas pelos técnicos de prevenção e fazem parte do presente Manual.
  • Normas de actuação incluídas nos Planos de Segurança e Saúde: são elaboradas pelos técnicos de obra e difundidas a todos os trabalhadores da mesma através da explicação obrigatória do Plano de Segurança, antes do início dos trabalhos.
  • Normas de actuação incluídas nas Avaliações de riscos: são elaboradas pelos técnicos de prevenção e estão disponíveis na Intranet.
  • Temas do mês: são elaborados pelos técnicos de prevenção e difundidos através do Relatório Mensal de Prevenção e Ambiental (PYMA).

4.3. Sistemas de autorização para a execução das tarefas perigosas

Para além da apresentação sobre segurança realizada pelo Chefe de Trabalhos, antes do início da tarefa, a todos os trabalhadores envolvidos, e de documentar a designação dos responsáveis da prevenção que irão supervisar continuamente a tarefa perigosa, em função da periculosidade prevista e da existência de legislação específica, foram previstos vários sistemas para autorizar os trabalhadores a realizarem e/ou supervisarem uma determinada tarefa perigosa. Estes sistemas são os seguintes:

  • Sistema de autorização para a realização de certas tarefas que comportam riscos especiais ou para a utilização de certos equipamentos que podem originar riscos especiais: descreve-se pormenorizadamente no capítulo "Habilitação para trabalhos com riscos especiais".
  • Sistema de autorização criado devido à existência de legislação específica aplicável: motivado pelo RD 614/2001 foi criado um procedimento para autorizar os trabalhadores a realizarem determinadas tarefas que comportam risco eléctrico: descreve-se pormenorizadamente no capítulo "Habilitação para trabalhos com riscos especiais".
  • Sistema de autorização para a utilização de equipamentos de trabalho perigosos: considerámos que os equipamentos de trabalho que podemos classificar como especialmente perigosos são os equipamentos de trabalho móveis e/ou de movimentação mecânica de cargas, bem como aqueles outros equipamentos que podem causar lesões muito graves ou mortais (pontes rolantes, camiões-grua, camiões em geral, dumpers, empilhadores, serras circulares, máquinas de tracção,etc.) portanto, foi previsto que os trabalhadores autorizados para a manipulação dos mesmos disponham de formação específica e/ou experiência devidamente comprovada. Com base nisto, são autorizados utilizando os padrões previstos: Autorização de manuseamento de equipamentos de trabalho e Autorização de manuseamento de equipamento (obra).

Para as restantes tarefas consideradas como perigosas e não contempladas nos casos descritos, o Técnico de Obra ou o Chefe de Trabalhos deverão determinar quais as pessoas mais capacitadas para a realização das mesmas solicitando, se necessário, a informação que acharem conveniente ao responsável do Departamento de Pessoal.

4.4. Sistemas de Controlo dos Métodos de trabalho

A supervisão da execução das tarefas perigosas de acordo com o método de trabalho previsto compete ao Delegado de Prevenção, ao Chefe de Trabalhos e ao Técnico de Obra. Todos eles devem responsabilizar-se também pela verificação da eficiência do método de trabalho elaborado e pela apresentação de possíveis melhorias ao mesmo.

As funções atribuídas ao Delegado de Prevenção consistem basicamente em vigiar o cumprimento das normas de segurança e saúde e, em particular, das medidas incluídas no plano de segurança e saúde para os trabalhos a serem realizados, devendo verificar se essas medidas são apropriadas para controlar os riscos durante os trabalhos perigosos ou com riscos especiais.

Se, durante a supervisão das tarefas, o Delegado de Prevenção detectar um perigo ou risco iminente, ou o incumprimento das normas de segurança e saúde, deve:

  • Fazer as indicações necessárias para o correcto e imediato cumprimento das medidas preventivas.
  • Caso não seja possível corrigir os pontos deficientes imediatamente, informar o seu superior hierárquico, a fim de serem adoptadas as medidas necessárias para solucionar o problema.

Através das inspecções de segurança e saúde efectuadas nas obras e armazéns, os Técnicos de Obra e/ou os Técnicos de Prevenção devem verificar que as tarefas identificadas como perigosas são realizadas conforme os métodos de trabalho previstos e que tais métodos são eficazes. Em qualquer caso, poderão propor melhorias aos métodos de trabalho utilizados.

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