Logotipo ISASTUR
Manual de Segurança.

Edição revista 2010

Riscos Higiénicos

4. Poluentes biológicos

Denominam-se agentes biológicos todos aqueles seres vivos microscópicos de natureza diversa (bactérias, fungos, vírus, parasitas) que podem estar presentes em determinados locais de trabalho, e que são capazes de produzir efeitos adversos (infecciosos, tóxicos ou alérgicos) para a saúde dos trabalhadores.

A principal disposição legal relativa à protecção do trabalhador face aos riscos decorrentes de agentes biológicos no trabalho é o R.D. 664/1997.

De acordo com as suas disposições, pode ser estabelecida uma catalogação dos agentes biológicos, segundo o risco de infecção, em quatro grupos:

  • Grupo 1: Agentes biológicos que dificilmente podem causar doenças no homem.
  • Grupo 2: Agentes biológicos origem de doenças (patogéneos) que, em circunstâncias propícias, podem causar doenças no homem, mas que dificilmente se propaga na colectividade, existindo geralmente tratamento eficaz.
  • Grupo 3: Agentes biológicos patogénicos que podem causar doenças graves no homem, com risco de propagação na colectividade, existindo tratamento eficaz.
  • Grupo 4: Agentes biológicos patogénicos que podem causar doenças graves no homem, com risco de propagação na colectividade, e sem existência de tratamento eficaz.

Portanto, a classificação dos agentes biológicos é efectuada com base nos parâmetros que se resumem na seguinte tabela:

CARACTERÍSTICAS DO AGENTE GRUPO DE RISCO
1 2 3 4
Alta probabilidade de causar doença NÃO SIM SIM SIM
A doença propaga-se facilmente   NÃO SIM SIM
Existe tratamento eficaz   SIM SIM NÃO

O principal agente biológico a que podem estar expostos os trabalhadores do ISASTUR é a bactéria Legionella pneumophila, causadora da doença conhecida como legionella ou legionelose.

4.1. Legionella pneumophila

De acordo com o critério acima referido, a bactéria da legionella é um agente biológico da classe 2, que é capaz de sobreviver em um largo intervalo de condições físico-químicas, a temperaturas entre 20-45ยบ C. Prolifera nas águas superficiais, e daqui pode passar para as redes de distribuição de A.Q.S. com/sem circuito de retorno, tanques etc., e nos sistemas de refrigeração com manutenção deficiente, com ausência da mesma, ou com design deficiente da instalação.

4.2. Medidas preventivas a adoptar:

  • Deve-se estabelecer o respectivo planeamento das revisões periódicas das instalações em risco (tubagens de A.Q.S., sistemas de refrigeração, etc.), de acordo com o disposto no R.D. 865/2003, que estabelece os critérios higiénico-sanitários para a prevenção e controlo da legionelose.
    Esta revisão da manutenção deve ser efectuada por pessoal ou empresas devidamente formadas e autorizadas para desempenhar tais tarefas, dando especial atenção às características mínimas que deve conter o programa de manutenção das instalações.
  • No caso de reformas nas instalações já existentes, ou de desenvolvimento de instalações novas, será dada especial atenção às medidas preventivas específicas das instalações, contidas na regulamentação em vigor.

Copyright © 2010 - ISASTUR

Design e Programação Bittia