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Manual de Segurança.

Edição revista 2010

Organização e Gestão da Prevenção de Riscos Profissionais

4. Organização da Prevenção

4.3.2. Da Cadeia de Comando (independentemente do seu nível hierárquico)

Funções gerais:

  • Aplicar, gerir e controlar a actuação preventiva, no âmbito próprio das suas competências e áreas de responsabilidade.
  • Velar pelas condições de segurança e saúde do pessoal a seu cargo.

Princípios que regem a sua actuação:

  • Executar a Política de Prevenção, no âmbito das suas atribuições e em conformidade com as directrizes dadas pela Direcção, colocando-a em prática e exigindo o seu cumprimento pelo pessoal a seu cargo.

Funções específicas:

  • Participar na avaliação inicial e periódica(s) de riscos e no planeamento e/ou acompanhamento da acção preventiva.
  • Verificar se os locais e equipamentos de trabalho disponíveis, ou colocados à disposição dos trabalhadores a seu cargo, apresentam as condições adequadas para uma utilização segura por parte deles ou daquelas pessoas que, por motivos de trabalho, possam aceder aos mesmos.
  • Verificar se os trabalhadores a seu cargo:
    • Estão capacitados e devidamente habilitados para a realização do trabalho que lhes é atribuído, com o fim de garantir a segurança da integridade física e saúde dos mesmos e das pessoas que possam ser afectadas por essa actividade.
    • Dispõem, no que diz respeito aos processos de trabalho, da informação suficiente para poderem realizar os trabalhos de tal forma que não representem qualquer ameaça para a sua segurança e saúde.
    • Dispõem dos meios de protecção necessários e estes são utilizados de forma adequada.
  • Face às situações de risco grave e iminente, tomar as medidas pertinentes e, se necessário, mandar interromper e abandonar o local de trabalho.
  • Adoptar as medidas necessárias para que o direito à informação, consulta e participação dos trabalhadores a seu cargo, possa concretizar-se, devendo velar pelo cumprimento e conhecimento da Política de Prevenção estabelecida no ISASTUR, da regulamentação aplicável e das boas práticas em prevenção de riscos.
  • Aplicar o disposto no Manual de Segurança e nos procedimentos de trabalho, contribuindo para a elaboração da documentação que lhe seja requerida.

4.3.3. Dos Trabalhadores

Funções gerais:

  • Incorporar a Prevenção no conjunto dos seus trabalhos, respeitando as normas e medidas preventivas estabelecidas.

Princípios que regem a sua actuação:

  • Velar pela própria segurança e saúde no trabalho, e pela daquelas pessoas que possam ser afectadas pela sua actividade profissional, na medida das suas possibilidades e de acordo com a sua formação e com as medidas de prevenção estabelecidas pela Direcção.
  • Cooperar activamente com a Direcção na manutenção, promoção e melhoria da segurança no trabalho, no exercício do seu direito de informação, participação e consulta.

Funções específicas:

  • Conhecer e cumprir as normas internas e, em todos os casos, actuar de acordo com as instruções recebidas dos seus superiores hierárquicos, com o conhecimento profissional e com as boas práticas em matéria de Prevenção.
  • Utilizar correctamente os equipamentos e meios de protecção individual necessários para realizar os trabalhos, verificando que são adequados e estão em perfeitas condições de uso.
  • Utilizar adequadamente, de acordo com a sua natureza e riscos previsíveis, as máquinas, equipamentos de trabalho, ferramentas, substâncias perigosas e, em geral, todos os meios disponibilizados para o desenvolvimento da sua actividade.
  • Manter em correcto estado de conservação, ordem e limpeza, toda a área de trabalho, equipamentos, ferramentas e outros elementos a seu cargo (durante e ao finalizar os trabalhos), devendo informar imediatamente o seu superior hierárquico sobre defeitos ou anomalias observadas.
  • Não colocar fora de funcionamento e utilizar correctamente os dispositivos de segurança existentes e os instalados nos meios relacionados com a sua actividade ou nos locais de trabalho onde esta é desenvolvida.
  • Informar imediatamente o seu superior hierárquico acerca de qualquer situação que, na sua opinião, represente um risco para a segurança e saúde.
  • Contribuir para o cumprimento das obrigações estabelecidas pela autoridade competente com o fim de proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores.
  • Cooperar com a Direcção para que esta possa garantir condições de trabalho seguras e sem riscos, incluindo a colaboração para fazer frente às possíveis situações de emergência.
  • Fazer os exames médicos necessários por razões de vigilância da saúde, no quadro estabelecido pela L.P.R.L.
  • Observar o comportamento apropriado e não trabalhar sob os efeitos do álcool ou das drogas, de modo a evitar colocar em perigo a si próprios, aos colegas, a outras pessoas, bem como  os bens e equipamentos.
  • Freqüentar as actividades de formação, de carácter geral ou específico, em matéria de Prevenção de Riscos estabelecidas pelo Grupo ISASTUR e comprometer-se à aplicação dos conteúdos aprendidos.

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