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Manual de Segurança.

Edição revista 2010

Organização e Gestão da Prevenção de Riscos Profissionais

4. Organização da Prevenção

4.3.4. Dos Delegados de Prevenção

Funções gerais:

  • Desempenhar a função de representação dos trabalhadores através da qual se canaliza o direito dos mesmos à informação, consulta e participação.
  • Promover e fomentar a participação dos trabalhadores na execução da regulamentação estabelecida a este respeito.
  • Serem consultados pela Direcção, previamente à execução, acerca de tudo aquilo que tiver um impacto significativo no âmbito da prevenção e segurança no trabalho.
  • Exercer um trabalho de vigilância e controlo sobre o cumprimento da regulamentação de prevenção de riscos profissionais.

Princípios que regem a sua actuação:

  • Representar os trabalhadores no âmbito da Prevenção de Riscos Profissionais, promovendo e canalizando a participação dos mesmos e zelando pelos interesses que lhes são confinados.
  • Colaborar activamente com a Direcção na concepção, aplicação e acompanhamento das acções de Prevenção e Protecção que tenham sido decididas.

Funções específicas:

  • Acompanhar os Técnicos nas actividades de avaliação de carácter preventivo, bem como os Inspectores de Trabalho e Segurança Social nas visitas e verificações efectuadas, apresentando as observações que acharem convenientes.
  • Reunir a informação e a documentação relativa às condições de trabalho, necessárias ao exercício das suas Funções.
  • Serem informados pela Direcção sobre os danos ocorridos na saúde dos trabalhadores e fazer as indagações correspondentes.
  • Receber da Direcção as informações obtidas por esta, provenientes das pessoas ou órgãos responsáveis pelas actividades preventivas no ISASTUR, bem como das entidades competentes para a segurança e saúde dos trabalhadores.
  • Realizar visitas aos locais de trabalho para desenvolver um trabalho de vigilância e controlo das condições de trabalho.
  • Solicitar à Direcção a adopção de medidas de protecção e/ou de carácter preventivo, através de propostas dirigidas à mesma ou ao Comitê de Segurança e Saúde, se for caso disso.
  • Propor ao órgão de representação dos trabalhadores a adopção do acordo de paralisação das actividades que comportem um risco grave e iminente.

4.3.5. Do Comitê de Segurança e Saúde

Funções gerais:

  • Participar na elaboração, lançamento e avaliação dos planos e programas de Prevenção de Riscos nas Empresas do ISASTUR.
  • Promover iniciativas destinadas a melhorar a efectiva Prevenção de Riscos no Grupo de Empresas.

Princípios que regem a sua actuação:

  • Discutir no seu seio, antes de ser aplicado, tudo aquilo que incida na Prevenção de Riscos: organização e planeamento do trabalho, das actividades de Prevenção e Protecção, etc.

Funções específicas:

  • Participar na concepção e aplicação de planos e programas de Prevenção, efectuar o acompanhamento dos mesmos e propor medidas para a sua melhoria; incluindo também propostas de modificação do Manual de Segurança.
  • Conhecer directamente a situação relativa à Prevenção de Riscos nos centros de trabalho, realizando para tal as visitas que achar convenientes.
  • Conhecer todos os documentos e relatórios referentes às condições de trabalho que sejam necessários para o exercício das suas Funções, incluindo os emitidos pelo Serviço de Prevenção, quer próprio, quer externo contratado para essa finalidade.
  • Conhecer e analisar os danos ocorridos na saúde ou integridade física dos trabalhadores, a fim de avaliar as causas e propor medidas preventivas apropriadas.
  • Conhecer e informar o Relatório e Programação Anual dos Serviços de Prevenção (próprio e externo).

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